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    FAQ

    Perguntas Frequentes

    Pergunte sobre o detalhamento da cobertura, incluindo consultas, exames, cirurgias, internações e tratamentos. 

    Verifique se os prestadores de serviço da sua região estão incluídos no contrato. 

    Entenda o tempo que você precisa esperar para usar determinados serviços. Os prazos máximos da ANS são: 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para outras coberturas (exceto parto); e 300 dias para parto a termo. 

    Pergunte se há um custo adicional pago por cada utilização de serviço.

    Esclareça se e como você pode usar serviços fora da rede credenciada e qual o procedimento para solicitar o reembolso. 

    • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): 

      É o órgão regulador. Você pode entrar em contato pelo telefone 0800 701 9656 (segunda a sexta, 8h às 20h) ou pelo portal do órgão. 

       
    • Portal do GOV.BR

      Oferece informações e serviços para esclarecer dúvidas e registrar reclamações. 

       
    • Plataforma onde você pode registrar reclamações de forma amigável com a operadora de saúde. 

       
    • Canais da operadora: 

      Se for necessário, entre em contato com os canais oficiais da sua operadora para solicitar cancelamentos ou tirar dúvidas sobre o seu plano. 

       
    • Institutos de defesa do consumidor: 
      Órgãos como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) oferecem guias e respostas para dúvidas frequentes.
    • O que a ANS cobre? 

      A ANS define um rol mínimo de procedimentos, mas a cobertura deve ser baseada na ciência, podendo ultrapassar o rol em alguns casos. 

       
    • Reajuste anual: 

      O reajuste precisa ser aprovado pela ANS e estar previsto no contrato, especialmente em contratos novos. 

       
    • Doenças preexistentes: 

      As operadoras geralmente exigem declaração sobre doenças preexistentes, o que pode levar a carências específicas ou exclusões. 

       
    • Suspensão do plano: 

      Um plano pode ser suspenso ou cancelado por atraso no pagamento, mas a operadora precisa notificar o consumidor com antecedência (após 50 dias de atraso e antes dos 60 dias). 

       
    • Descredenciamento: 

      Em contratos novos, a operadora deve oferecer um hospital ou serviço equivalente em caso de descredenciamento. 

       
    • Cobertura de medicamentos: 
      A cobertura de medicamentos depende da sua cobertura hospitalar contratada.